Presunção de inocência e presunção de culpa

Autor: Sérgio Mota

-UMA REFLEXÃO ACERCA DA JUSTIÇA-

Muito se tem falado acerca da Justiça nestes últimos tempos. Políticos, artistas, polícias, advogados e outros têm sido indiciados pela prática de crimes. As notícias aparecem nos jornais e o leitor fica chocado, quando aparecem na televisão, o espectador dá logo a sua sentença: É CULPADO!!!

A seguir começa o trabalho homérico de explicar que as pessoas anteriormente noticiadas são presumidas inocentes.

Mas o que é a presunção de inocência? A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 32º/2 afirma: “Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa”. De uma forma resumida se poderá concluir que, uma pessoa suspeita de ter praticado um crime, só deixa de ser considerada inocente no Direito Processual Penal português, quando tiver sido condenada por um tribunal legalmente constituído e quando já não seja possível o recurso ordinário dessa decisão, perante um tribunal superior. Se for possível interpor recurso dessa decisão, essa pessoa anteriormente condenada ainda é considerada como inocente durante o julgamento desse recurso.

A verdade é que muitos dos “condenados” pelos jornais e pela opinião pública, são, mais tarde, absolvidos dos crimes de que vinham acusados. Mas nessa altura, anos mais tarde, já não é notícia a referida absolvição e o que perdura na nossa mente foi a primeira “condenação” efectuada pela comunicação social e pela opinião pública.

Ser acusado injustamente é revoltante, e se ainda não temos essa opinião, basta fazer um pequeno exercício e imaginar que é o nosso nome que está a ser divulgado por todos os jornais e televisões, e que não conseguimos sair à rua sem que nos olhem de lado e comentem a nosso respeito.

Por estes e outros motivos o princípio da presunção da inocência é uma importantíssima garantia constitucional para todos os cidadãos.

Mas ao contrário da Constituição da República Portuguesa, a Bíblia fala acerca do princípio da presunção da culpa. Na carta aos Romanos é dito que “todos pecaram e afastados estão da glória de Deus” (Romanos 3:23). Quer isto dizer o seguinte: uma vez que todas as pessoas já praticaram actos contra a vontade de Deus, ficaram automaticamente condenadas a viver separadas Dele. Talvez à primeira vista, tal presunção de culpa poderá parecer severa, mas a verdade é que um Deus Santo não pode permitir qualquer intimidade com o pecado.

Cada um de nós, perante a lei dos homens é presumido inocente até transito em julgado da sentença condenatória e perante a lei de Deus é presumido culpado pelos actos praticados contra a Sua vontade.

Haverá solução que evite tal condenação espiritual?

Apesar da presunção de culpa trazer como consequência o castigo eterno, Deus, nas suas funções de Santo Juiz, autoriza-nos a ter um Advogado para nossa defesa. A primeira carta de João afirma que “Se, porém, alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o Justo. Ele deu a vida para que os nossos pecados sejam perdoados e não apenas os nossos, mas também os de todo o mundo” (I João 2:1-2).

Este Advogado é o melhor Advogado de todos os tempos. Porquê? Porque não só teve a tarefa de nos defender, como qualquer advogado de defesa, mas chegou ao ponto de nos substituir ao receber o castigo que nos estava destinado. Conhecem algum advogado que estaria disposto a cumprir a pena em substituição do seu cliente? Cristo, o Justo, tomou sobre si o nosso castigo e por esse motivo, a presunção de culpa, não nunca chegará a afectar aqueles que aceitarem o facto de Cristo os ter salvo da perdição eterna.

Como cidadão e profissional ligado ao Direito, fico muito satisfeito com a garantia constitucional da presunção de inocência dos arguidos até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, mas como cristão fico muitíssimo mais satisfeito com aquilo que Cristo fez por mim, livrar-me da presunção de culpa espiritual e dar-me uma vida eterna e feliz com Deus

O autor é Advogado em Portugal.

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