Autor: Rosanne D’Agostino, Do UOL Notícias Em São Paulo
O juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, condenou os fundadores da Igreja Renascer, Estevam e Sonia Hernandes, a quatro anos de reclusão por crimes de evasão de divisas, além de 164 dias-multa. A sentença, de 1º de dezembro, foi divulgada nesta quarta (2) pela Justiça Federal.
A acusação do Ministério Público Federal refere-se a episódio de janeiro de 2007, em que o casal, tentou entrar nos EUA com US$ 56 mil escondidos em malas, um porta-CD e uma Bíblia. Eles foram detidos no aeroporto de Miami e condenados pela Justiça americana. Já cumpriram pena em regime fechado e aberto e retornaram ao Brasil em agosto deste ano.
O casal poderá recorrer em liberdade. A pena foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, os bispos poderão prestar serviços a entidades filantrópicas e sofrer interdição temporária de direitos, como a proibição de frequentar lugares determinados pela Justiça e viajar a alguns países.
Na decisão, o juiz Fausto De Sanctis afirma que os réus embarcaram para o exterior acondicionando valores de forma “inusitada”, lançando mão de mecanismos para ludibriar autoridades.
A pena foi aumentada em um sexto em razão de se tratarem de pessoas ligadas à religião, que violaram o dever inerente ao ministério. Cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes à época do crime.
O próprio Ministério Público pediu que ambos fossem condenados à pena mínima, por já terem sido condenados nos EUA. Ainda segundo a Promotoria, caso a pena fosse privativa de liberdade, deveria ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
O magistrado também acolheu outro pedido do MP, para que fosse desconsiderado o crime de falsidade ideológica. De Sanctis entendeu que não se pode desconsiderar que este crime está absorvido pelo de evasão de divisas. Assim, o casal foi absolvido por esta acusação.
Defesa
Em nota, Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado do casal, diz que a sentença é “absurda” e informa que já prepara o recurso cabível. “A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos e chamamos a atenção para esse fato: não há nenhum elemento de prova que possa confirmar a acusação e ou autorizar uma condenação tão absurda”, diz D’Urso.
“A sentença extrapola e muito a própria condenação solicitada pela Procuradoria da República, que seria de dois anos com pena alternativa e/ou multa. O juiz busca impor uma pena excessiva, fora dos padrões inclusive do pedido do Ministério Público Federal”, defende o advogado.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/12/02/ult5772u6460.jhtm
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