Os fundamentos cristãos por conduta empresarial

Autor: Autor Desconhecido
Uma semente bem fértil

Em 1931, em Bruxelas, um grupo de empresários decidiu adotar, por íntima convicção, os fundamentos da Doutrina Social Cristã como forma de desenvolvimento sócio-econômico do Homem, da Empresa e da Comunidade. Por princípios básicos, esses empresários comprometeram-se a dar a devida importância à contribuição do trabalhador na geração de riquezas, atribuindo-lhe uma justa participação nos resultados diretos de seus esforços. Quanto aos objetivos da empresa, optaram por repudiar a concepção puramente individualista da idéia do lucro como única razão da atividade empresarial, dando ênfase a sua função social, a par da econômica, como produtora de bens e serviços.

Hoje, em todo o mundo, somos mais de trinta mil empresários que professam essa filosofia de trabalho, congregados em entidades co-irmãs, reunidas internacionalmente pela Union Internacionale Chrétienne des Drigentes d’Enterprise (UNIAPAC), organização surgida dos esforços daquele grupo pioneiro, com sede na mesma Bruxelas onde a idéia veio à luz. No Brasil, o movimento surgiu com a fundação, por alguns empresários, da Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa de São Paulo – ADCE/SP -, em 29 de março de 1961. Com a expansão do movimento para os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia e Paraná, como associações autônomas, houve a necessidade de ser criada uma coordenação do movimento a nível nacional. Surgiu assim, em 1977, a Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa do Brasil – ADCE/UNIAPAC/BRASIL -, que articula as ADCEs regionais e conta hoje com perto de mil e duzentos associados.

O que são as ADCEs

As ADCEs são sociedades civis de caráter cultural e educativo, sem fins lucrativos, com sede e foros nas cidades onde funcionam. Têm por objetivo estudar, viver e definir nas atividades econômica e social os princípios a aplicações dos ensinamentos cristãos, através da educação e da formação do meio empresarial. Para isto, promovem estudos, pesquisas, cursos, conferências, seminários, congressos, publicações e quaisquer atividades que possam contribuir para o atendimento pleno das metas adeceanas.

Como norma de conduta, as ADCEs têm sua Carta de Princípio do Dirigente Cristão de Empresa e seu decálogo do Empresário Cristão, ambos baseados nos fundamentos da Doutrina Social Cristã, e se definem como a união de dirigentes de empresas que reconhecem e estão decididos a promover os valores humanos na empresa e na sociedade. Em síntese:

afirmam que a empresa, como comunidade de pessoas e de trabalho, é núcleo indivisível constituído diretamente de investidores, dirigentes e trabalhadores, aos quais indiretamente se ligam os consumidores, e é base insubstituível da vida sócio-econômica de um país;

propugnam para que a política econômica tome em conta os interesse de todos os membros da sociedade, segundo os princípios da solidariedade cristã;

promovem a revalorização a formação empresarial e o restabelecimento da positiva imagem do empresário;

contribuem para a formação social dos empresários e dirigentes de empresa, afim de que estejam em posição de resolver, com pleno sentido de responsabilidade social, os problemas inerentes às funções que exercem;

facilitam o intercâmbio de experiências sobre realizações na empresa; e

querem impulsionar e ajudar os homens de empresa a atuarem individual e coletivamente para que a empresa se transforme, com o fim de assumir melhor sua função criativa a serviço do Homem numa sociedade em mudança.

Decálogo

Os dez princípios que exprimem as convicções dos membros das ADCEs, e lhes inspiram sua conduta empresarial, sugerem as seguintes regras a serem observadas no cotidiano.

1. Respeitos Éticos

Aceitar a exigência e o valor transcendente de uma Ética Social e Empresarial a cujos imperativos submetem suas motivações, interesses, atividades e a racionalidade de suas decisões.

2. Funções Sociais

Estar convencido que a empresa, além de sua função econômica de produtora de bens e serviços, tem a função social que se realiza através da promoção dos que nela trabalham e da comunidade na qual deve integrar-se. E, no desempenho desta função, encontrar o mais forte estímulo a sua auto-realização.

3. Serviço à Comunidade

Julgar a empresa como um serviço à comunidade, devendo estar aberta a todos os que desejam dar a suas capacidades e poupanças uma destinação social e criadora, e considerar obsoleta a anacrônica a concepção puramente individualista

4. Lucro como Remuneração

Considerar o lucro como o indicador de uma empresa técnica, econômica e financeiramente sadia, e como uma justa remuneração do esforço, da criatividade e dos riscos assumidos. E repudiar a idéia do lucro como única razão da atividade empresarial.

5. Exigências Legais

Compreender como um compromisso ético as exigências quem, em nome do bem comum, são impostas à empresa, especialmente pela legislação fiscal e pelo direito social.

6. Contribuição Efetiva

Ter a convicção de que sua atividade empresarial deve contribuir para a crescente independência tecnológica, econômica e financeira do Brasil.

7. Respeito aos Colaboradores

Considerar como colaboradores todos os que consigo trabalham, em qualquer nível da estrutura empresarial, respeitando em todos, sem discriminação, a dignidade essencial da pessoa humana; e motivá-los a uma adesão responsável aos objetivos do bem comum, despertando suas potencialidades e levando-os a participar, cada vez mais, da vida empresa.

8. Produtividade para Todos

Considerar como importante objetivo da empresa brasileira a elevação constante de seus níveis de produtividade, sempre acompanhados pelo crescimento paralelo da parte que, por imperativo e justiça social, cabe aos assalariados.

9. Condições Motivadoras

Comprometer-se a dar a todos os seus colaboradores condições de trabalho, de qualificação profissional, de segurança pessoal e familiar tais, que a vida na empresa seja para todos um fator de plena realização como pessoas humanas.

10. Abertura ao Diálogo

Estar aberto ao diálogo com todos os que comungam de suas preocupações, no sentido de contribuir para o permanente aperfeiçoamento e atualização das instituições econômicas, jurídicas e sociais do Brasil, a

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