Autor: Ariel Kostman
Se você não precisa dele agora, pode ter certeza de que um dia vai precisar. Para quem está pensando em se casar, se separar ou até firmar um namoro, ele é praticamente obrigatório. O novo Código Civil, que entrou em vigor no começo de janeiro, regula assuntos do dia-a-dia de todo mundo, como casamento, herança, filhos e família. Abaixo, algumas das mudanças mais significativas, as dúvidas que têm suscitado e as respostas a elas.
Quem fica com o quê?
O novo código acaba com a figura da viúva na rua da amargura: afora casamento de maiores de 60 e menores de 16 anos, em toda e qualquer situação o cônjuge sobrevivente é herdeiro obrigatório do outro. Em compensação, o dispositivo complica a vida de casais que pretendem manter seus bens completamente independentes, inclusive depois da morte.
Estou de casamento marcado com regime de separação de bens. Posso mantê-lo?
O regime de separação de bens continua a existir, mas sua validade se restringe aos processos de divórcio. Na morte de um dos cônjuges, o sobrevivente é, sempre, herdeiro também. Nesse caso, o patrimônio é dividido entre o cônjuge remanescente e os filhos. Na falta de filhos, os pais do morto também têm direito.
Existe alguma maneira legal de impedir o cônjuge sobrevivente de ter acesso à herança?
Alguns advogados dizem que é possível fazer uma escritura pública de renúncia à herança, mas eles mesmos admitem que isso pode ser contestado posteriormente na Justiça, sob o argumento de que contradiz as disposições do Código Civil. “O código favorece o golpe do baú”, diz a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, especialista em direito de família, refletindo uma queixa que já começa a circular nos escritórios de advocacia.
Eu e meu companheiro temos filhos de uniões anteriores. Queremos nos casar, mas deixar os bens de cada um para os respectivos filhos. Como devemos proceder?
Nada pode ser feito em relação aos bens adquiridos durante o casamento. A única alternativa quanto ao patrimônio anterior é fazer uma doação aos filhos, antes do casamento, sob o regime chamado reserva de usufruto. Ou seja, o pai ou a mãe pode continuar a usufruir os bens doados – como morar numa casa, por exemplo –, mas não pode se desfazer deles.
Sou casado em regime de separação de bens. Com o novo código, em caso de morte meu cônjuge passa a ter direito à herança?
Esse ainda é um ponto controvertido da nova legislação. O código diz que as regras sobre herança valem para todos os casamentos “que tenham sido extintos por morte após a entrada em vigor do novo código” (11 de janeiro de 2003). Mas muitos advogados entendem que elas só valem para novos casamentos; caso contrário, estariam contrariando a norma do direito adquirido. Os primeiros casos do tipo que chegarem à Justiça deverão definir qual interpretação prevalecerá.
Namoro ou amizade?
Tem homem que se arrepia todo só de pensar na expressão união estável. Será que qualquer namorico pode acabar definido como um casamento informal, com os direitos que implica? No novo código, um relacionamento constituído entre homem e mulher não precisa mais de tempo fixo – cinco anos – para ser caracterizado como união estável. Esta continua a ser configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Sem definição de prazo.
Tenho um relacionamento firme com uma pessoa, mas não pretendo constituir família. Como evitar que o namoro seja caracterizado como união estável?
É complicado e pode provocar melindres, mas quem não quer que seu namoro vire união estável tem de tomar uma série de cuidados. “No namoro, a troca é somente afetiva. Caso os dois se apresentem como marido e mulher, tenham conta conjunta, um seja dependente do outro, passa a caracterizar-se a união estável”, exemplifica Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito civil que contribuiu para a elaboração do novo código. Alguns advogados recomendam que os dois façam uma declaração conjunta dizendo, sem meias palavras, que não mantêm uma união estável. Em face do novo código, porém, é mais um documento cuja validade pode ser contestada na Justiça.
Dá para não pagar?
Uma mudança importante no novo código (que já vinha ocorrendo na prática, por sentença judicial) é dar ao homem o mesmo direito que à mulher de pedir pensão alimentícia no fim do casamento. Quem comprovar que não tem como se sustentar poderá requerer pensão do outro. Se o pai fica com a guarda dos filhos e possui menos recursos que a mulher, ela paga pensão para o sustento das crianças.
Ganho mais que meu ex-marido e pago pensão alimentícia. Mas sei que ele tem namorada fixa e que praticamente moram juntos. Posso suspender o pagamento?
A pensão alimentícia a ex-cônjuge só pode ser interrompida se se comprovar união estável ou concubinato (quando um dos dois ainda mantém vínculo matrimonial com outra pessoa) da parte beneficiada. Dá trabalho: é preciso apresentar provas documentais (conta conjunta, dependência em plano de saúde) ou testemunhais.
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