O Ensino Religioso

Autor: Matilde Tiemi Makiyama
Introdução

Podemos definir a educação das mais diferentes formas e com parâmetros diversos, mas, em se tratando de seu objetivo final, todas as definições convergem para o desenvolvimento pleno do sujeito humano na sociedade. É aqui onde o Ensino Religioso fundamenta a sua natureza: o homem para adquirir seu estado de realização integral necessita da perfeição religiosa, também.

“Dentre os inúmeros instrumentos de que dispõe a sociedade para alcançar tão elevado objetivo está a religião, pois somente quando se coloca a questão da transcendência, a que se denomina Deus, encontra a comunidade humana e cada uma das pessoas individualmente, respostas às perguntas fundamentais que todos se colocam diante da vida.” (Catão, 1995).

O Estado, a quem, hoje, se confia a educação da maior parte da sociedade, reconhece a necessidade de uma educação religiosa, sem no entanto dizer como realizá-lo. Em todo caso, ele não pode prescindir dos questionamentos fundamentais de toda pessoa humana, e que constitui o próprio fundamento da sociedade.

Ensino Religioso é a disciplina à qual se confia, do ponto de vista da escola leiga e pluralista a indispensável educação da religiosidade. Aqui, já vale observar a necessidade de se superar uma posição monopolista e proselitista, para que haja uma autêntica educação da religiosidade inserida no sistema público de educação em benefício do povo.

“Pela primeira vez, pessoas de várias tradições religiosas, enquanto educadores, conseguiram encontrar o que há de comum numa proposta educacional que tem como objeto de estudo o transcendente.” (Parâmetros Curriculares Nacionais). É certo, alguns comemoram como uma grande conquista a sua aprovação em lei, porém ninguém pode negar a complexidade e seriedade desta questão.

Então, será mesmo a aprovação do Ensino Religioso uma conquista? Ou estaria havendo, como muitos alegam, uma confusão de papéis: escola/igreja, ciência/religião, público/privado?

Os problemas da carência de fundamentação nas ciências vem reforçar o binômio fé/ciência. Portanto, qual é o fundamento, que parâmetros são tomados para a viabilização do Ensino Religioso? Esta é a questão que pretendo discutir no presente artigo, a partir da bibliografia ainda escassa, principalmente em se tratando de discussão filosófica.

O Ensino Religioso na L.D.B.

Com a nova L.D.B. muitas mudanças vem sendo organizadas a curto e longo prazo, seja do ponto de vista estrutural, quanto do conteúdo de nosso sistema educacional.

Para o Ensino Religioso, inicia-se uma nova fase da história, foi aprovado uma nova lei que o constitui, agora, em uma disciplina com todas as propriedades, enquanto tal. Isto significa que o Ensino Religioso não se dá mais no processo linear como foi concebido até recentemente, mas por meio de articulações complexas num mundo pluralista e multiforme, pois é nela e a partir dela que se inicia o processo. O próprio artigo 33 da L.D.B., já sofreu muitas críticas e está hoje em vigor na redação que segue mais adiante. Antes do artigo, é interessante observar o texto em que foi remetido à imprensa, na tarde de 17/6/97.

“O substitutivo do deputado Padre Roque (PT-PR) foi votado na Sessão da Câmara dos Deputados no dia 17/06/97. O texto aprovado corrige distorções históricas do Ensino Religioso, modificando a redação do artigo 33 da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (…)

A grande novidade a ser introduzida é que o Ensino Religioso deverá ser tratado como disciplina do sistema de ensino, cujos conteúdos deverão primar pelo conhecimento religioso que forme consciências e atitudes anteriores a qualquer opção religiosa.” (Joel de Holanda, PE).

“Substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.757, de 1997. (Dá nova redação ao artigo 33 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.) O Congresso Nacional decreta: Art. 33 – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 1º – Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 2º – Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”

É interessante observar que apesar do decreto, o substitutivo não está sendo publicado pelo GAT – Estadual (Grupo de Assessoramento Técnico Estadual.

É preciso esclarecer e renovar o conceito de ensino religioso, da sua prática pedagógica, da definição de seus conteúdos, natureza e metodologia adequada ao universo escolar, como propõe os Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. A Natureza do Ensino Religioso

Para a compreensão da razão de ser do Ensino Religioso é preciso partir de uma concepção de educação que a entenda como um processo global, integral, enfim, de uma visão de totalidade que reúne todos os níveis de conhecimento, dentre os quais está o aspecto religioso.

Toda sociedade possui um ethos cultural que lhe confere um caráter todo particular, e fundamenta toda a sua organização, seja ela política, social, religiosa, etc. E não é senão a partir da compreensão desse ethos, que poderemos contribuir com as novas gerações, no seu relacionamento com novas realidades que nos são propostas: o individualismo, o descartável, a experiência religiosa sem instituição etc.

O conhecimento religioso enquanto patrimônio da humanidade necessita estar à disposição na Escola. Em vista da operacionalização deste processo, o Ensino Religioso tem se caracterizado pela busca de compreensão desse sujeito, explorando temas de seu interesse, de forma interdisciplinar, com estratégias que considerem este novo perfil de indivíduos, estimulando, sobretudo, o diálogo.

A antropologia cultural, depois de muitos estudos históricos, deu ao fenômeno religioso o reconhecimento de seu caráter universal. Fato este, que nos leva a um reconhecimento ainda maior da originalidade deste fenômeno em e de cada cultura em específico.

“A religião nasceu a partir do fenômeno morte.”- afirma Frei Vicente Bohne, da Coordenação dos Parâmetros C.N.). A angústia existencial que necessita de uma resposta, ao longo da história da humanidade conseguiu elaborar, basicamente quatro respostas: a Ressurreição, a Reencarnação, o Ancestral, o Nada.

Aqui, é preciso deixar muito claro que o Ensino Religioso não pretende ser nenhuma experiência de fé, mas que precisa se manter para a sua própria razão de ser, sob o fundamento do conhecimento.

3. A dimensão Pedagógica

A partir de uma abordagem antropológico filosófica, que reconhece o fenômeno religioso como decorrência de sua propriedade humana, de sua condição existencial, e seguindo para uma abordagem mais específica e de nossos interesses que é a de ordem pedagógica, podemos dizer que o específico do religioso para o Ensino Religioso é ajudar o aluno a se posicionar e a se relacionar da melhor forma possível com as novas realidades que o cercam. Primeiramente em relação aos seus limites e depois quanto às linguagens simbólicas.

O Ensino Religioso é , portanto, uma questão diretamente ligada à vida, e que vai se refletir no comportamento, no sentido que orienta a sua ética.

“Na medida em que as religiões tenderam a se institucionalizar e a se tornarem organizações públicas, mantidas e presididas pelo rei ou sustentadas oficialmente como um bem do Estado, pela comunidade política, introduziu-se uma distinção, mais ou menos perversa, entre ética, regulada pela fidelidade dos cidadãos aos costumes e bens da comunidade política, e a religião, cujas práticas eram ditadas pela fidelidade aos ritos e celebrações, independentemente da qualidade ética, tanto dos cidadãos como dos sacerdotes que os presidiam.” (Catão, p. 44). Essa dicotomia entre religião e vida marcou muito fortemente a religião, tornou-se um dos mais graves problemas do cristianismo latino-americano, como identificou o episcopado católico em Santo Domingo, em 1992.

Tudo isto, ilustra um pouco da necessidade e a seriedade para se orientar a formação de um profissional que ainda não temos. Este, deverá estar capacitado, qualificado por uma visão e atuação muito maior que mostrou possuir a prática até hoje, e no qual o conteúdo deixe de ser quase que exclusivamente uma reflexão de valores, mas possa explicitar áreas específicas do conhecimento religioso.

Houve avanços quanto ao direcionamento pedagógico desde as reflexões e lutas pela inserção do Ensino Religioso, garantida na constituição Federal, em 1987/1988 – “O Ensino Religioso ocupa-se com a educação integral do ser humano, com seus valores e suas aspirações mais profundas. Quer cultivar no ser humano as razões mais íntimas e transcendentais, fortalecendo nele o caráter de cidadão, desenvolvendo seu espírito de participação, oferecendo critérios para a segurança de seus juízos e aprofundando as motivações para a autêntica cidadania.”. Todavia, a inquietação do “como fazer” ainda continua sendo crucial.

A sala de aula não pretende ser uma comunidade de fé, mas um espaço privilegiado de reflexão sobre limites e superações. Isto implica a necessidade de se construir uma pedagogia que favoreça tal perspectiva, porque o que objetivamos é fruto de uma experiência pessoal, na incansável busca de respostas par as questões existenciais. É preciso interpenetrar teoria e prática.

Nesse processo, a elaboração de uma linguagem simbólica favorece a descoberta e experiência dessa realidade, portanto, podemos considerar quanto aos aspectos essenciais que orientam a ação pedagógica do Ensino Religioso a pedagogia do limite, a linguagem simbólica, os livros sagrados, e a dimensão dos valores.

A prática vai se dar na ordem da linguagem simbólica, procurando desenvolver o educando na capacidade de decifrar a linguagem simbólica e na compreensão das experiências do transcendente.

4. O Ensino Religioso e Ética

Muitos – sem compreender sua dimensão específica – questionam: “para quê o Ensino Religioso se já temos a Ética como um dos Temas Transversais, com todo um conteúdo?”. A própria história do Ensino Religioso nos mostra que a Ética até há poucos foi o principal objeto do Ensino Religioso, quando não uma doutrinação religiosa. Nesta perspectiva, precisamos compreender com clareza de que ética se está falando.

“Toda religião comporta uma ética e toda ética desemboca numa religião, na mesma medida em que a ética se orienta pelo sentido do transcendente da vida humana” (Catão, p. 63). É necessário superar as errôneas e muitas vezes limitadas definições de ética e propor uma ética da consciência e da liberdade em lugar da ética da lei e da obrigação. Na raiz da Ética, como contempla o Ensino Religioso, está a busca da Transcendência que dá sentido à vida, que proporciona a plena realização do ser humano pessoal e social.

Considerações finais

A universalidade de uma discussão com base no respeito à pluralidade de posições e opiniões diante do religioso, na minha opinião, é a essência que viabiliza o Ensino Religioso.

Passou-se o tempo, como diz o Frei Vicente Bohne, em que este conceito era apreendido com o leite materno. Considero que, certamente, a família e a Igreja são os espaços por excelência dessa reflexão, mas o fato é que vivemos hoje numa realidade em que, apesar das limitações, a escola é o espaço privilegiado em que se pode realizar tais discussões. A Igreja em participação com outras entidades civis, longe de quaisquer forma de proselitismo, quer dar a oportunidade a todo indivíduo de refletir sobre as questões fundamentais da existência humana.

Passamos por uma megatendência de mudanças sociais, políticas e tecnológicas que se formam gradualmente a partir de diferentes variáveis ambientais e que, uma vez configurada, nos influencia. As instituições e organizações existem para agir no mundo, na sociedade e na história ajudando o indivíduo a pensar, a se posicionar frente às questões fundamentais da vida e a encontrar respostas, ou meios para uma resposta.

Acredito que as reflexões que nos propõe o Ensino Religioso, incluindo mesmo os que optam para uma negação de sua religiosidade, permite esclarecer posições, e uma autenticidade na busca da integridade humana, e a colaborar para a construção de uma sociedade melhor.

Muitos dizem que a sociedade está em crise, a educação está em crise, que não existem mais valores, mais ética, culpando esta ou aquela estrutura, mas talvez seja necessário, antes disso questionar as oportunidades que oferecemos às crianças e jovens de desenvolver a dimensão da consciência religiosa que faz parte de seu ser.

Bibliografia

VIESSER, Lizete C. Um Paradigma didático para o Ensino Religioso. Rio de Janeiro, Vozes, 1994.

Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso. Forum Nacional Permanente do Ensino Religioso. 1996.

CATÃO, Francisco. O Fenômeno Religioso, São Paulo, Editora Letras & Letras, 1995.

Lei de Diretrizes e Bases, 1997.

Parâmetros Curriculares Nacionais – Ética.

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