Autor: Damy Ferreira
Textos bíblicos: Ef. 5. 22-33; 2 Cor. 11.2; João 4.16-18; Fil. 4.8
INTRODUÇÃO: Com o afrouxamento do casamento, tornou-se comum a união conjugal sem um ato formal. Com isso, surge uma tendência das nossas igrejas se adaptarem à situação, principalmente porque outras Igrejas modernas já se adaptaram, aceitando, naturalmente, pessoas amasiadas como participantes efetivos de sua membresia.
O assunto tem sido pouco estudado entre nós. A Ordem dos Pastores do Brasil, secção de São Paulo e Rio de Janeiro, não possuem nenhum trabalho sobre o assunto.
Para firmarmos uma posição sobre este assunto, teremos que tentar responder certas perguntas fundamentais, como: O que é casamento? Que tipo de casamento a Bíblia aprova? Que tipo de exigências as Igrejas do Novo Testamento faziam para a sua membresia?
Na consideração deste assunto, teremos que partir, antes de mais nada, para uma breve recapitulação histórica do casamento, tanto na história profana, como no Velho e no Novo Testamento.
E é o que faremos a seguir.
O CASAMENTO NA HISTÓRIA DAS CIVILIZAÇÕES
Um breve passeio pela história profana, mostra que o assunto não é bem definido. Will Durant, um historiador ateu, mas considerado pelos críticos um dos mais imparciais em termos de história e documentário, começa seu relato dizendo que “casamento é a associação do macho e da fêmea para fins de proliferação”. E diz mais à frente que quem inventou o casamento foram os animais (História da Civilização, Will Durant, Vol. I, pp.41/42).
Will Durant, naturalmente, não crê na Bíblia e não aceita a idéia original do casamento, que foi instituído por Deus com toda a exuberância que o ato merece. E, na verdade, os animais “descobriram” e não inventaram – não o casamento, mas o “acasalamento”. Aliás, acasalamento é o que muitos seres humanos estão fazendo hoje.
No seu relato, Will Durant traz algumas informações interessantes:
Em Futuna e Havaí, a maior parte dos nativos não se casavam, pelo menos no tempo deste historiador.
Os Lubus, juntavam-se indiscriminadamente sem qualquer concepção de casamento.
Certas tribos de Bornéu, são sexualmente livres como os pássaros.
Na primitiva Rússia, os homens se utilizavam das mulheres sem qualquer distinção e nenhuma mulher tinha um macho fixo.
Os pigmeus africanos não conheciam o casamento, e seguiam simplesmente seu instinto.
Um bloco de informações de Durant vale a pena citar na íntegra:
“Uma variedade de uniões experimentais veio substituir a ligação indeterminada. Entre os nativos de Orang-Sakai a moça ficava algum tempo com cada homem da tribo, passando de um para outro até voltar ao primeiro. Entre os iacutos da Sibéria, os botocudos da América do Sul, as classes baixas do Tibé e outros povos, o casamento era completamente experimental, e rompia-se por vontade de qualquer dos cônjuges, sem que fossem precisas justificações. Entre os damaras, segundo Francis Galton, “a esposa era trocada semanalmente”. Nos bailes a “mulher passava de homem a homem, e por sua própria vontade deixava um marido por outro. Jovens, ainda meninas de pouco mais de 10 anos, tinham, muitas vezes, quatro ou cinco maridos, e todos ainda vivos”. A palavra original para casamento do Havaí, significa experiência. Nos taitianos, há um século, quando não havia filhos, as uniões eram livres e dissolúveis à vontade; e se vinha prole, os pais ou a destruíam sem nenhuma condenação social, ou criavam-na e ficavam morando juntos; o homem comprometia-se a sustentar a mulher em troca dos trabalhos de mãe que ela iria ter” (Ob. Cit., vol. I, p. 42).
Will Durant entende que o que fez os seres humanos deixarem a poligamia e organizarem mais o ato do casamento foi o fator econômico. Foi ficando difícil a um homem sustentar várias mulheres e todas as implicações desse tipo de união. Também foram surgindo problemas de propriedade e herança, com a melhora dos valores sociais do mundo. Isto levou os seres humanos a adotarem uma só mulher e procurar desenvolver com ela todo o empreendimento da família.
LUZES DA IDADE MEDIEVAL E DA RENASCENÇA
Um trabalho de 18 páginas preparado por Kirsti S. Thomas, de Seatle, e publicado na Internet, traz interessantes informações sobre o casamento, principalmente de suas formalidades.
Dentre outras, anotamos as seguintes idéias, em resumo:
Apesar de tratar do casamento na idade Média e Renascença, ele começa por dar a mais clássica definição de casamento. Ele começa por perguntar: O que faz um casamento ser casamento ou, o que faz uma união ser casamento (isto é, que ação um casal precisa demonstrar para que a sociedade os reconheça como marido e mulher). E então anota a definição do New Shorter Oxford Dictionary: “Legalmente reconhecida a união pessoal realizada por um homem e uma mulher, com a intenção de viver junto e ter relação sexual, e implicando propriedade e direitos de herança”.
O historiador francês Georges Duby, diz: “Casamento, o que é necessário que seja aberto, público, e cerimonial… está no centro do todo sistema de valores, na junção entre o material e o espiritual. Ele regula a transmissão de riquezas de uma geração para outra… porque casamento também regula atividade sexual para procriação, ele pertence ao reino do que é profano e do que é sagrado (The Knight). De um lado, casamento é secular porque envolve transferência de propriedade. Por outro lado, é sagrado porque pode resultar em procriação, e porque os laços entre marido e mulher espelha os laços entre o ser humano e o divino. Em termos cristãos, a relação marido/mulher é análogo à relação entre Cristo e a Igreja. A dupla natureza sagrada/secular tem um impacto definido no desenvolvimento da filosofia e dos costumes do casamento.
Os diversos segmentos dessa época, que gravitavam entre casamento com a intervenção Igreja, com a presença de um sacerdote e entre o casamento como um ato público, sem a intervenção da Igreja, marcam ponto, no século XVII, com a opinião de John Donne, em 1621, que dizia: “Sendo o casamento é um contrato civil, ele tem que ser público, e deve ter testemunho de homens. Sendo um contrato religioso, ele tem que ter a bênção do sacerdote” (Kirsti S. Thomas, não publicado).
O passo mais decisivo para o casamento civil, veio com a Reforma Protestante, principalmente com a influência de Martinho Lutero. Ele dizia: “Regulamento do casamento é da alçada da autoridade civil e não da Igreja” (ob. Cit.). Mas ele concordava que a Igreja poderia dar bênção a quem se casasse dentro do rito básico (1529).
Nota-se, portanto, que o casamento na história só começou a atingir o ideal quando veio o expediente civil, para que fosse devidamente oficializado e reconhecido pela sociedade. Dizemos: “começou”, porque, ao lado da oficialização para reconhecimento e garantir direitos e deveres, deve haver o fator espiritual, isto é, o modelo do Éden, com a presença de Deus.
O CASAMENTO NO VELHO TESTAMENTO
O que temos no Gênesis a respeito do primeiro casamento, é algo de mais elevado. Deus instituiu o casamento e realizou, pessoalmente, a primeira cerimônia. Como não havia ainda sociedade além de Adão e Eva, o fator civil era desnecessário. Mesmo assim, o ato foi público, isto é, aberto.
Depois que o homem se afastou do Éden e da presença de Deus, o casamento, bem assim outros valores do ser humano, retrocederam e tiveram que recomeçar por sua própria conta. A fonte que temos sobre o assunto é o Velho Testamento que, no entanto, não nos dá detalhes sobre muita coisa do casamento.
Dentre outras, colhemos as seguintes informações:
Os pais cuidavam do casamento dos filhos: Gen. 24; Juizes 14.1-4;
O casamento se dava freqüentemente dentro da mesma família: Ex. 34.12-15; Deut. 7.3,4;
Em certa fase, persistiu a prática da captura da esposa pelo homem, principalmente durante a guerra: Deut. 21.10
Mais tarde, a compra da esposa e o dote: Ex. 22.16 x Deut. 22.29;
Era usual também, dar a filha mais velha primeiro e a mais nova depois, mesmo pagando por ambas. É o exemplo de Jacó: Gen. 29.26.
Não se encontra, no Velho Testamento, nenhum detalhe sobre o ato legal e formal do casamento. Infere-se que a legalização dava-se pela publicidade do ato e pelo testemunho. No caso do testemunho, vemos que Boaz, para formalizar o seu casamento com Rute fê-lo publicamente diante de anciãos do povo, e tomou 10 homens como testemunha do fato (Rute 4.1-12). O ato de trocar os sapatos era o costume da época dos Juizes (4.7).
Em geral, era o ato público que legalizava ou oficializava o casamento, para que fosse reconhecido:
Uma festa na casa da noiva (Gen. 24; Juizes 14;
Acompanhamento da noiva até à casa do noivo, com cantos e regozijos (Jer. 7.34; 16.9, 25.10)
A noiva era escoltada por moças virgens até a câmara nupcial
Em alguns casos, o acompanhamento levava tochas ou lâmpadas, com ramos de murta e grinaldas de flores. Este costume parecia perdurar nos dias de Jesus, daí sua parábola das 10 virgens (Ver Owen C. Whitehouse – Costumes Orientais – Antigüidades Bíblicas).
Naturalmente, escribas do Rei de tempos em tempos anotavam dados das famílias, pois se primava pelas genealogias.
No Velho Testamento, como se pode notar, tolerava-se a bigamia. Inicialmente, um homem podia ter várias esposas no mesmo pé de igualdade, havendo apenas diferença de preferência do marido. Mais tarde, surgiu a figura da esposa principal e da secundária, chamada concubina, como era o caso de Abraão, de Davi, de Salomão e outros.
O CASAMENTO NO NOVO TESTAMENTO
No Novo Testamento, no que se refere aos cristãos judeus, os costumes eram os mesmos dos últimos tempos do Velho Testamento. A parábola das dez virgens contada por Jesus, mostra isto (Mat. 25). As alegorias pintadas por João no Apocalipse, reforçam esta idéia. Em virtude do surgimento da Sinagoga durante o cativeiro babilônico, o Rabino passou a participar dos cerimoniais.
Entre os gentios, os costumes de casamento variavam muito de acordo com as religiões pagãs. Não há nada específico no N.T. a respeito das exigências da Igreja sobre as formalidades do casamento. Ele trata sempre o casamento como fato existente e consumado. Há restrições sobre casamento misto (jugo desigual – 2 Cor. 6.14-18), mas se o marido tem mulher descrente ou vice-versa, um é santificado pelo outro (1 Cor. 7.12-15). A ênfase é à monogamia – um só marido, uma só mulher.
O que estamos buscando, para nossas aplicações ao tema proposto, é a formalidade do casamento e sua validade para a sociedade e, conseqüentemente para a Igreja. Isto é, o que é, realmente, um casamento devidamente oficializado e reconhecido por todos.
O CASAMENTO NO BRASIL
No Brasil, por causa de Portugal, país católico, o casamento, inicialmente, era apenas religioso, com rito católico. Era o que valia. A Constituição de 25 de março de 1824, ainda do tempo do Império, reforçou a questão declarando, no seu Art. 5o, que a religião oficial do País era a Católica. Mais tarde surgiu o decreto no. 181, de 14 de janeiro de 1890, que regulamentou o casamento civil. Daí para a frente, quem casa no Brasil é o Estado.
Muito mais tarde, surgiu a lei que faculta a celebração do casamento religioso com validade civil. Na verdade, aproveita-se apenas a oportunidade e a burocracia para que o ato civil seja oficializado. Mas a Igreja continua não fazendo casamento. O que a Igreja faz é uma cerimônia religiosa, com aconselhamento e impetração de bênção para os noivos.
O PROBLEMA DO CASAL AMASIADO
De alguns anos para cá, começou a se formar uma jurisprudência no Brasil, dando certos direitos a concubinas, isto é, uma segunda mulher de certos maridos: tais como pensão alimentícia, indenizações e até heranças.
Atualmente, até namorados de muitos anos, quando terminam por culpa de um deles, há direitos a reclamar e a lei brasileira tem amparo para tais questionamentos.
Daí, passou-se à figura do amásio, cujo termo técnico é “União Estável” que é o casal que vive maritalmente, sem casamento formal. A Lei 9.258 de 10 de maio de 1996 reconhece, para vários fins, a chamada “União Estável”, que se caracteriza por uma convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de casamento.
Neste caso, a dita união não é reconhecida como casamento. O que a lei reconhece são os direitos advindos dessa união.
Parece que é este o caso em questão.
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PRELIMINARES DE APLICAÇÃO AO PROBLEMA
Temos até aqui trabalhado nos conceitos, para que tenhamos uma idéia sobre a natureza do casamento e da chamada “união estável” ou de amasiados.
Para ficarmos prontos para uma aplicação ao caso, temos que considerar agora a natureza da Igreja, da sua membresia e das condições para que alguém se ligue à igreja.
Nestas considerações, por falta de instruções específicas na Bíblia, principalmente no Novo Testamento, temos que jogar também com o que chamamos: Ética Cristã.
A Natureza da Igreja de Cristo e a Ética Cristã
Sem entrar em considerações mais profundas, podemos começar dizendo que a Igreja de Cristo é de natureza espiritual. Ela trabalha, antes de mais nada, com valores e objetivos espirituais e eternos, pois é a agência do Reino de Deus na terra, enquanto Cristo não volta.
Como, no entanto, está trabalhando no mundo, ela deve estabelecer para si normas de conduta diante da sociedade. Quando Jesus disse que a nossa luz deve resplandecer diante dos homens, para que vejam as nossas boas obras e glorifiquem a nosso Pai que está nos Céus (Mat. 5.13-16), ele estava dizendo que a Igreja deveria projetar um testemunho aceitável, louvável.
A idéia do sal da terra e da luz do mundo, por outro lado, mostra que a Igreja deve formar normas corretas e padrões dignos. Uma das figuras do sal é que ele conserva. Ele conserva uma massa para que não se corrompa. A Igreja deve ter um padrão de comportamento tal que preserve a sociedade. O fato de tanta corrupção no nosso mundo é devido, em parte, à falta de testemunho objetivo e determinante das Igrejas do Senhor. Também o sal tempera e dá sabor. A idéia é que a Igreja promove o equilíbrio do comportamento da sociedade.
Em outras palavras, a ética que a Igreja dita para o mundo é aquela que brota de vidas transformadas por Cristo e que segue o caminho dos objetivos ideais do ser humano, como ensinados por Cristo. Não é, como definem os filósofos, a formação de normas aprovadas por uma sociedade, pois a sociedade corrompida, dominada pelas leis do pecado, estabelece normas também corrompidas. É o que acontece nos nossos dias, em que tudo é permitido: uniões ilícitas, casamento de homossexuais, jogos de azar, sexo antes do casamento, adolescentes dormindo juntos na casa do namorado, e outros costumes que estão sendo aprovados pela atual sociedade.
A Igreja e a Obediência às Leis
O Novo Testamento, mesmo a despeito de tanta perseguição enfrentada pelos cristãos, aconselha a obediência às autoridades constituídas, chegando a dizer que elas são estabelecidas por Deus (Rom. 13.1-7; Tito 3.1; 1 Ped. 2.11-17)
Na verdade, nem sempre a lei está de acordo com a moralidade cristã. É o caso de jogos de azar, por exemplo, que são aprovados pela lei, mas que não pode ser aprovado pela ética cristã. É por isso que Paulo, ao mesmo tempo em que recomendava a obediência às autoridades, dizia que todas as coisas lhe eram lícitas (legais, permitidas), mas nem todas lhe convinham (1 Cor. 6.12-13).
No entanto, aquilo que a lei não estabelece como moral ou ético para a sociedade, a Igreja não deve fazer. É o caso da “união estável”, que refoge aos princípios do direito.
Como Funcionava a Membresia da Igreja do Novo Testamento
A primeira menção de membros de uma Igreja, vem logo depois do Pentecostes, em que quase 3 mil pessoas foram batizadas e “agregaram-se”, isto é, foram ligados numa Igreja – formaram a Igreja.
O texto não esclarece qualquer outro expediente eclesiástico. Apenas foram batizados o que de bom grado receberam a mensagem de Pedro e creram no seu conteúdo, que incluía arrependimento e aceitação de Cristo, como Filho de Deus.
Na verdade, no Novo Testamento, não temos nenhuma regra específica, além dessa, para que alguém se torne membro da Igreja. Naturalmente, a proporção em que as coisas foram ficando mais complexas, foram se multiplicando os grupos, as heresias, tornou-se necessário certo cuidado em receber pessoas, até chegarmos a critérios modernos.
A respeito de casamento, por exemplo, não aparece nenhuma instrução no N.T. Subentende-se que, tratando-se de uma comunidade judaica, todos os primeiros batizados eram regularmente casados, de acordo com os costumes de Israel.
Entende-se, no entanto, que para tornar-se cristão era necessário cessar do pecado, e alguém que não estava regularmente casado, estava ainda em pecado, quer seja da fornicação ou do adultério.
O apóstolo Paulo lança bastante luz sobre a natureza da membresia da Igreja, quando diz: “Porque estou zeloso de vós com zelo de Deus; porque vos tenho preparado para vos apresentar como uma virgem pura a um marido, a saber, a Cristo” (2 Cor. 11.2). A figura da virgem preparada para o marido, é a mesma para as formalidades do casamento dos dias do Novo Testamento. O que mostra que a Igreja deveria estar envolvida com pessoas que estavam vivendo uma vida conjugal pura e autêntica.
Outra vez é o apóstolo Paulo que nos lança mais luz. Em Ef. 5.22-33, falando do relacionamento entre Cristo e a Igreja, ele usa a figura do relacionamento do marido com a esposa. A figura usada, é óbvio, é de um casamento legítimo.
Jesus, quando falou com a mulher Samaritana, revela detalhes maravilhosos do assunto. No verso 16, do capítulo 4, Ele manda a mulher chamar seu marido. Ela, sinceramente, diz-lhe que não tem marido. Mas Jesus que tudo sabe, revela que ela teve 5 maridos (talvez tenha se divorciado 5 vezes), e o marido que tinha agora (4.17,18) não era dela. O fato da mulher dizer que não tinha marido e de Jesus dizer que o que ela tem não é dela, mostra que ela era divorciada de 5 maridos e vivia maritalmente com um atualmente, mas este, Jesus não considerava marido. E, pelo que parece, a mulher na sua sinceridade também não o considerava marido. Portanto, a situação marital da mulher era pecaminosa, por isso que ela precisava de Jesus.
Tudo isto nos leva a crer que a Igreja do Novo Testamento só aceitava na sua membresia, as pessoas regularmente casadas.
CRITÉRIOS DE DECISÕES SOBRE O ASSUNTO:
1. No caso da União Estável ou de amasiados, há duas situações:
Quando os cônjuges são livres e desimpedidos. Neste caso, para ligar-se à Igreja, podem perfeitamente formalizar o casamento.
b) Quando um ou os dois ainda são casados com outro cônjuges. Aí há o adultério. No caso, o cônjuge ou ambos devem provocar o divórcio, que é o expediente legal, para que possam outra vez se casar. A Igreja deve esperar que o procedimento se cumpra. É evidente que surgem problemas de custos do procedimento do divórcio e do casamento, mas vale a pena esperar.
Se a Igreja aceita o divórcio como um expediente válido, não há maiores problemas para resolver o problema da “união estável”. Evidentemente, o divórcio é outro problema a ser estudado em outra oportunidade.
O casamento formal reconhecido
Esta é uma conquista da sociedade e dos padrões elevados para o ser humano, por causa das suas implicações sociais e jurídicas, o que interessa à Igreja. Portanto, a Igreja deve valorizá-lo e dignificá-lo.
A Lição de Fil. 4.8.
A Igreja deve primar pelo que é puro, para o que é de boa fama, para que outros sigam o seu exemplo. Este é um fator educativo. Se ela faz o que é errado, incentiva tanto para a sua comunidade como para a sociedade a mesma prática.
O poder da Igreja de ligar e desligar
O texto de Mateus 16.18, cuja melhor tradução é: “tudo o que ligares na terra, terá sido ligado”, e “tudo o que desligares, terá sido desligado”, pode favorecer certas decisões não especificadas pela Bíblia. Neste caso, uma Igreja pode tomar a decisão de aceitar um casal amasiado e isto será feito. Só que a Igreja deve estar cônscia de que a decisão foi tomada primeiramente por Deus. Do contrário, a Igreja estará agindo a sua revelia, na carne e não no Espírito. Foi assim que começaram os grandes desvios do cristianismo que culminaram com o surgimento da Igreja Católica e todos os seus erros doutrinários
Os conceitos de Paulo e de Jesus
Os conceitos de Paulo em Efésios 5.22-33 e 2 Cor. 11.2, e o de Jesus em João 4.16-18, já expostos acima, são bastante fortes e convincentes. Eles nos dão bastante luz sobre como agir, pois fica claro que só se considera, em relação à Igreja, o casamento legítimo.
6. As regras do certo e do errado
O Dr. A T. Maston no seu livro: Certo ou Errado, Juerp, Rio de Janeiro, apresenta alguns jogos de teste que muito nos ajudam a tomar decisões em casos em que a Bíblia não traz orientação específica. Trago aqui algumas adaptações daquelas idéias.
1) O teste dos três efeitos. Neste caso, procura-se averiguar que tipo de efeito a nossa decisão vai provocar:
Efeito sobre nós. Pergunta-se: De que maneira esta decisão vai afetar a vida de nossa Igreja? Vai melhorar o padrão das famílias? A juventude vai ficar mais propensa a não se casar legalmente ou não? Se a resposta for negativa, é provável que a decisão não seja recomendável.
Efeito sobre os outros. Pergunta: De que maneira esta decisão vai afetar as outras Igrejas? Se elas tomarem nosso exemplo como padrão, isso vai melhorar o nível de vida espiritual das famílias e das igrejas? Se a resposta for negativa, não é recomendável assumi-la.
Efeito sobre a Causa de Deus. De que maneira esta decisão vai afetar a Causa de Deus, a boa fama do Evangelho, o próprio caráter de Deus? Se a resposta for negativa, é provável que a decisão seja desaconselhável.
Os três testes. Aqui temos outros caminhos de averiguação:
O teste do segredo. Raciocínio: Isto que vamos fazer pode ser feito abertamente, todos devem tomar conhecimento sem problema de reprovação, ou devemos fazer veladamente, para que ninguém venha tomar conhecimento do fato. Se a resposta for negativa, é melhor que não se realize.
O teste da universalidade. Isto que vamos fazer, seria bom que todas as Igrejas o fizessem? Ou somente a nossa Igreja vai fazer numa circunstância especial? Se a resposta for negativa, é melhor não fazer.
O teste da oração. Podemos orar agradecendo a Deus pelo fato de estarmos recebendo uma família que não é casada formalmente, cujo casamento não é reconhecido oficialmente? Se a resposta for negativa, é melhor não fazer.
O teste das três fontes de luz
A luz que vem de dentro. É a luz da consciência cristã, formada pela presença do Espírito Santo na vida de cada crente e da Igreja. Se a decisão não dá paz interior a todos os membros da Igreja; se não há um “sinal verde” geral da Igreja, é melhor não assumir.
A luz que vem de fora. Neste caso, perguntamos a outros crentes, a outros obreiros, a outras Igreja, o que fariam. Muitas vezes, as experiências de outrem, ajudam-nos a tomar uma decisão mais acertada.
A luz que vem de cima. É a consulta a Deus. Neste caso, temos que orar a Deus, perguntando sinceramente o que Ele quer que seja feito. Deus dará a resposta de alguma maneira, e a convicção virá a todos.
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É bom notar que, segundo o Novo Testamento, a despeito de adotarmos o regime democrático, a melhor decisão que demonstra inequivocamente a vontade do Espírito Santo, é o da unanimidade. Se não há unanimidade, não se deve assumir certas decisões controvertidas.
CONCLUSÕES:
Poderá haver um caso ou outro, muito especial, que a Igreja deverá analisar e aceitar a dita “união estável”. Neste caso, vale a decisão unânime de uma Igreja autônoma. Exemplo: No meu tempo de jovem, havia um casal amasiado com 50 anos de vida conjugal. Um deles era impedido porque casado, com cônjuge ainda vivo. A distância era grande. Ao tempo, não havia divórcio, mas apenas desquite, que não desfazia o vínculo do casamento. Um caso deste, eu não teria dúvida em levar a Igreja a aceitar, não como regra, mas como exceção.
Como hoje, muitos casais, por razões de direitos hereditários, não estão se casando civilmente, mas apenas fazendo um contrato de convivência conjugal, seria muito temerário uma Igreja Batista entrar indiscriminadamente na aceitação de tais uniões.
Com base nas considerações que vimos de fundamentar, cremos que não vale a pena entrar por este caminho.
O apóstolo João, no Apocalipse 21.2, 9, fala da noiva do Cordeiro. A menção é de casamento legítimo e santo. Cremos que a Igreja do Senhor Jesus deve primar por ter na sua membresia pessoal oficialmente casado.
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